ICMS/SC: Fazenda restringe uso de crédito presumido para contribuintes com pendências fiscais a partir de abril
17/03/2026
Medida reduz de 12 para três meses o prazo para comprovação do saldo credor e agiliza o uso do crédito acumulado em investimentos como ativo imobilizado e obras civis no Estado
O Governo de Goiás alterou a regra que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS oriundo de benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado. A mudança reduz de 12 para três meses consecutivos o prazo mínimo de comprovação do acúmulo do saldo credor para fins de transferência do crédito. A medida está em vigor desde a última quinta-feira (12/3), com a publicação do Decreto nº 10.874, em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE).
A alteração confere maior efetividade ao instrumento de estímulo a investimentos produtivos no Estado, ao permitir que o crédito acumulado seja utilizado com maior rapidez pelo contribuinte em investimentos específicos, como aquisição de ativo imobilizado ou realização de obras civis localizadas em Goiás.
Até então, a transferência do crédito era condicionada, entre outros requisitos, à comprovação de acúmulo do saldo credor por período mínimo de 12 meses consecutivos, critério adotado para caracterizar a existência de saldo credor de natureza estrutural. Com a nova regra, esse prazo passa a ser de três meses consecutivos.
A alteração proposta promove alinhamento entre o regime regulamentar de transferência de crédito e o conceito normativo já consolidado no âmbito da legislação tributária estadual, justifica a Secretaria da Economia.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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